| FATURAÇÃO - Janeiro 2020 |
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De acordo com a alínea a) do n.º 6 do art. 67.º do D.L. n.º 194/2009, de 20 de agosto, no mês de Janeiro, não haverá leitura real dos instrumentos de medição nos consumidores pertencentes à área 312. Assim, a faturação do processamento de Janeiro de 2020 dos consumidores da referida área será efetuada em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela FAGAR. Informamos ainda que a leitura do contador pode ser comunicada à FAGAR, dentro dos períodos indicados na fatura, através do nosso website, por correio eletrónico ( Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ) ou telefone (289860900).
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