INFORMAÇÃO SOBRE O TARIFÁRIO 2023

INFORMAÇÃO SOBRE O TARIFÁRIO 2023

No tarifário de 2023 foi dado cumprimento às recomendações e determinações da Entidade Reguladora (ERSAR), que, a título de exemplo, fixam a criação de escalões únicos para a tarifa variável de resíduos “domésticos” e “não-domésticos”, ou ainda a criação de um escalão único para as tarifas variáveis de água “não-domésticos” e de saneamento “não-domésticos”, e ainda regras quanto à aplicabilidade das tarifas e seus limites.

Acrescem ainda outras regras, como por exemplo, no tarifário referente às famílias numerosas ser agora aplicável o pagamento de tarifas fixas no saneamento e nos resíduos.

Outra das regras da ERSAR é a da aplicabilidade do pagamento das tarifas de saneamento a quem disponha de fossa sética, o que até agora não se verificava.

Resulta do exposto que a aplicabilidade destas regras e normas, resultantes da atual regulamentação tarifária da ERSAR têm uma afetação direta no atual tarifário, com a imputação do aumento destes encargos a uma parte significativa dos utilizadores, o que até agora não sucedia.

Por outro lado, além do aumento elevado dos preços praticados pelos nossos fornecedores e prestadores de serviços, tivemos ainda no ano de 2022, com consequências mais severas no nosso tarifário, um aumento excessivo do custo da entrega de resíduos à entidade gestora em alta (ALGAR), com o valor por tonelada a subir dos € 39,27 para os € 68,27, com impacto direto negativo de aproximadamente um milhão de euros nas contas da empresa, e sabemos já que este ano haverá novo aumento do valor por tonelada para os € 80,91, com impacto negativo estimado em meio milhão de euros, o que determinará uma nova correção do tarifário.

As atualizações tarifárias devem cumprir com as regras e recomendações da entidade reguladora do setor (ERSAR) e ser adequadas e proporcionais à cobertura dos custos da atividade da empresa, a fim de assegurar a prestação dos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, gestão de resíduos, e limpeza urbana, com a qualidade exigível, e nesse sentido o tarifário de 2023 reflete a cobertura dos impactos acima indicados.

A empresa municipal FAGAR disponibiliza aos clientes um tarifário social, para apoio a famílias em dificuldades económicas, um tarifário destinado a apoiar famílias numerosas, e um tarifário destinado a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Se subsistir alguma dúvida quanto à sua fatura, dirija-se à FAGAR por qualquer dos meios à sua disposição e solicite o devido esclarecimento.

O tarifário da FAGAR está disponível na internet no sítio www.fagar.pt.

 

 

ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS

 

Proprietários de imóveis com uso de fossa sética

A partir de 1 de janeiro de 2023 é aplicável a todos os proprietários de imóveis com uso de fossa sética as tarifas fixas e variáveis relativas ao serviço de saneamento de águas residuais, em cumprimento da regulamentação da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), conforme ponto C.2.4.3. da Recomendação n.º 1/2022.

Em contrapartida, a entidade gestora (FAGAR) passa a assegurar gratuitamente o serviço, pelo que, se for esse o seu caso, deve entrar em contacto com os nossos serviços.

 

Tarifário referente a Famílias Numerosas

A partir de 1 de janeiro de 2023 passa a ser aplicável a todos os beneficiários do tarifário referente às famílias numerosas as tarifas fixas de saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, em cumprimento da regulamentação da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), conforme ponto C.2.5. e seguintes da Recomendação n.º 1/2022.

 

Proprietários de Alojamentos Locais

No que concerne aos Alojamentos Locais informa-se de que o aumento verificado este mês resulta da adequação dos tarifários cobrados à natureza da atividade existente no imóvel. Com efeito, foram detetados inúmeros A.L. a beneficiar indevidamente do tarifário “doméstico”, por não comunicação de alteração para atividade comercial, tendo sido procedida à devida correção para o tarifário “não-doméstico”.